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Revista Proteção

ARTIGO ESCRITO PELO DR. HUDSON COUTO PUBLICADO NA REVISTA PROTEÇÃO

Hudson de Araújo Couto - Agosto de 2008

19.08 A IMPORTÂNCIA DE SE TER UMA CLASSIFICAÇÃO DAS DIVERSAS ATIVIDADES QUANTO AO RISCO ERGONÔMICO

A definição da existência ou não de  risco ergonômico é uma tarefa de alta responsabilidade, na qual se tem que aliar conhecimento científico profundo e capacidade de discernimento de sutilezas.

Ter um parâmetro para classificar as diversas condições de trabalho quanto ao risco ergonômico (semelhante ao que é feito em Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho) é uma necessidade atual, por pelo menos cinco motivos:

a) Na conclusão de uma análise ergonômica –sem uma conclusão quanto à existência ou não do risco, a análise fica incompleta, uma vez que a demanda seguinte é a execução de um plano de ação.

b) Informação clara e objetiva ao gerente do processo –com os conceitos de responsabilidade civil e dever geral de cautela, um gerente irá se interessar pela solução do eventual problema ergonômico de sua área quando há risco ou alto risco.

c) As mudanças previdenciárias e a inversão do ônus da prova – a caracterização correta da condição de trabalho quanto ao risco ergonômico permite aceitar ou refutar o nexo técnico automático.

d) A certificação em Ergonomia – com a edição da OHSAS 18001, em 1999, tornou-se necessária a evidência de ação técnica sobre os riscos ergonômicos, não só de forma reativa, mas também proativamente.

e) Gestão dos riscos ergonômicos – a classificação permite também à empresa definir os investimentos para redução ou eliminação destes, bem como ter metas e objetivos de melhoria ergonômica para toda a empresa ou por departamentos.

As dificuldades para a caracterização do risco ergonômico

A primeira delas é que, em Ergonomia, quase não se tem conhecimento de pesquisa invasiva, de experiências em seres humanos.

A segunda refere-se à dificuldade de isolar o fator ergonômico na pesquisa, pois muitas vezes, junto com a exigência ergonômica, há também fatores de organização do trabalho ou psicossociais; por exemplo, associado aos fatores desvio postural, força ou esforço estático (mensuráveis), costuma existir a superposição de carga mental, clima tenso de trabalho, horas extras, dobras de turno, variação dos produtos fabricados com graus de dificuldade diferentes e outros fatores, dificultando a classificação do risco, per si.

Critérios para a Classificação do Risco Ergonômico

O principal deles é o epidemiológico. Através dele, evidencia-se ou nega-se a maior incidência de distúrbios entre trabalhadores de determinada área ou na execução de tarefas de determinadas características, podendo-se então concluir quanto ao risco ergonômico.

Outro grupo de instrumentos para avaliar o risco ergonômico de determinado trabalho são os modelos ergonômicos. Destacamos especialmente três: a equação do NIOSH para determinar o Limite de Peso Recomendado em atividades de levantamento manual de cargas (1994), o modelo biomecânico computadorizado tridimensional desenvolvido pela Universidade de Michigan (ver www.engin.umich.edu/dept/ioe/3dsspp/) e o Índice TOR-TOM, de nossa autoria.
Os checklists se constituem em ferramentas complementares, que podem e devem ser usadas desde que sua aplicação seja precedida de uma análise ergonômica e que sejam aplicados com muito cuidado.

A classificação do risco ergonômico e um paralelo com a BS 8800 (1996)


Em Ergonomia, temos proposto a classificação do risco em ATN (ação técnica normal), IMP (improvável, mas possível), DDF (desconforto, dificuldade e fadiga), risco e alto risco. No quadro abaixo caracterizamos cada situação e fazemos um paralelo à classificação da BS-8800, com referência às ações administrativas recomendadas.

CLASSIFICAÇÃO ERGONÔMICA

CLASSIFICAÇÃO EQUIVALENTE À DA BS-8800

CARACTERIZAÇÃO

CONDUTA ADMINISTRATIVA

ATN –
Ação Técnica Normal ou Sem Risco Ergonômico

Condição Trivial

É natural do corpo humano aquele tipo de movimento, postura ou exigência psico-fisiológica.

Nenhuma ação técnica é requerida e
nenhum registro documental precisa ser mantido.

IMP –
Improvável, mas Possível

Condição
Tolerável

Existe uma exigência ergonômica, além de uma ação técnica normal, porém há baixa probabilidade de
distúrbio ou lesão devido às circunstâncias, geralmente pela existência de algum mecanismo de regulação.

Pode-se considerar uma solução mais
econômica ou aperfeiçoamento que não imponham custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles estão sendo mantidos.

DDF –
Desconforto,
Dificuldade ou Fadiga

Risco
Moderado

Incluímos aqui: (a) as situações consideradas como causadoras de desconforto, dificuldade e fadiga;
(b) as situações consideradas como causadoras de distúrbios.

Devem ser feitas adequações para reduzir
o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos. As medidas de redução de risco devem ser implantadas dentro de um período de tempo definido.

R –
Risco
Ergonômico

Risco
Substancial

Incluímos aqui as situações consideradas como
potencialmente causadoras de lesões.

Deve haver um plano de ação assinado pela alta gerência para eliminar o risco. Deve ser aplicada a correção mais adequada, se necessário com orçamento garantido para tal.

AR –
Alto Risco
Ergonômico

Risco
Intolerável

Situações consideradas como potencialmente
causadoras de lesões
graves e afastamentos,
inclusive pela Previdência.

Deve haver um plano de ação assinado pela alta gerência para eliminar o risco, com recursos garantidos em orçamento. Acompanhamento periódico de sua execução. Porém devem ser instituídas imediatamente medidas visando reduzir o impacto sobre os trabalhadores da condição encontrada, seja através de rodízio, pausas ou da colocação de dois ou mais trabalhadores para executar a tarefa.

Para consultar uma classificação bastante prática das condições de trabalho comuns quanto ao risco ergonômico (de nossa autoria), clique aqui.