OS 10 ITENS DA AGENDA DE ERGONOMIA
PARA OS PRÓXIMOS ANOS NO BRASIL
Hudson de Araújo Couto
A Ergonomia está relativamente bem implantada
no Brasil. Nossos instrumentos legais são positivos
e os motivos atuais que levam as empresas a praticar
a Ergonomia são principalmente os seguintes:
opção de fazer corretamente (compatível
com política de empresa cidadã), quando
o custo de não se fazer supera o custo de se
fazer, alto custo e dificuldades administrativas com
a reintegração de trabalhadores portadores
de lesões relacionadas à não ergonomia,
exigência da norma ISO de ações
em Ergonomia para a qualificação de qualidade;
e redução de custos e melhoria da produtividade.
Quanto à forma de se praticar a Ergonomia, pesquisa
feita pelo Instituto de Movimentação de
Materiais mostra que grande parte das empresas tem ações
isoladas, sendo poucas as que já adotam a forma
mais adiantada de atuação, qual seja,
o sistema de gestão.
No entanto, o objetivo deste artigo é alertar
as empresas para as 10 novas demandas da questão
ergonômica, especialmente compatíveis com
a virada do milênio e seus valores: demanda essa
já atual, especialmente nas regiões socialmente
mais desenvolvidas do Brasil. No final de cada item,
descreveremos aqueles aspectos que consideramos fundamentais
para uma atuação eficiente da empresa.
01 - Dar respostas às questões ergonômicas
relacionadas à reestruturação produtiva
As duas últimas décadas foram marcadas
pela chamada revolução da produtividade,
em que, com um número cada vez menor de pessoas,
as organizações estão produzindo
cada vez mais. Na origem desse fenômeno, pode-se
identificar 4 grandes grupos de fatores: (1) mudanças
na base tecnológica, com grande enfoque na microeletrônica,
nos plásticos de alta densidade, nas microondas
e radiofrequências e na biotecnologia; (2) mudanças
na organização do trabalho, com o aparecimento
de células e outras técnicas; (3) mudanças
nas relações de trabalho, com um número
cada vez menor de pessoas empregadas diretamente pela
empresa e um grande número de pessoas cujo trabalho
gravita em torno da organização central;
e (4) um grande número de novas tecnologias gerenciais,
geralmente identificadas por siglas (TPM, ISO, ERP,
JIT, 6 SIGMA e muitas outras).
O resultado de tudo isso é que o panorama da
atuação da Ergonomia mudou; se antes o
prioritário era concentrar as ações
nas questões da biomecânica, do trabalho
pesado e das altas temperaturas, atualmente, além
dessas questões, outras se tornam imperativas:
(1) a terceirização mal conduzida, levando
à precarização do trabalho dos
terceiros; (2) a análise detalhada das células
de produção; (3) o aumento dos problemas
ligados à enorme disseminação do
trabalho informatizado: tempo de trabalho na posição
sentada, tempo de fixação visual na tela
do computador, posicionamento incorreto do corpo, esforços
estáticos em diversos grupamentos musculares,
problemas visuais agravados pelo uso de óculos
(astigmatismo, hipermetropia) e pelo envelhecimento
(presbiopia) e a alta densidade do trabalho, decorrente
do uso intensivo de softwares de gerenciamento e controle,
internet e a demanda enorme de trabalho para responder
prontamente aos e-mails; (4) esforços biomecânicos
extremos no setup de máquinas automáticas,
na manutenção das mesmas e quando o automático
falha; (5) novos desafios no setor de serviços,
especialmente entre operadores de caixas de supermercado,
bancários e o recém-instituído
setor de call-centers, com suas peculiaridades operacionais
e seus riscos também peculiares.
Associado a esses fatores de natureza tecnológica,
existe um outro fator, de natureza psicossocial, que
é a forma pela qual as empresas têm agido
e reagido diante do desafio competitivo dos tempos atuais;
ao invés de ser sob a forma de ações
organizadas, tomando como base uma racionalidade operatória,
tem havido em alta escala dois fenômenos importantes:
o aumento irracional dos objetivos e metas e a aplicação
de uma forma obsessivo-compulsiva de conseguir resultados.
Nesse contexto, os DORT (distúrbios osteomusculares
relacionados com o trabalho) continuam sendo o grande
desafio; com freqüência, essas medidas de
reestruturação produtiva vêm acompanhadas
de sobrecarga para o trabalhador e, quando associado
a essa sobrecarga existe alta incidência de movimentos
críticos em membros superiores, pode-se constatar
a alta incidência dos distúrbios. E, na
inexistência de movimentos forçados em
membros superiores, a conseqüência da sobrecarga
tem sido alta incidência de adoecimento mental,
conforme será visto adiante.
Para as organizações, impõe-se
nos tempos atuais acompanhar dialeticamente as novas
tecnologias e novas técnicas gerenciais, bem
como os objetivos, planos e metas altamente desafiadoras,
no sentido de preservar a saúde das pessoas.
Aqui, o médico do trabalho volta a ter um papel
extraordinariamente importante, documentando efeitos
sobre as pessoas, levando para níveis hierárquicos
superiores dados a cerca dessas conseqüências,
no sentido de que as mudanças não deixem
um custo social pesado.
02 - Legislação de estabilidade no
emprego, custo da mão-de-obra, seguro diferenciado
e caracterização da responsabilidade da
empresa
Historicamente, a responsabilidade da empresa para com
os acidentados no trabalho tem sido bem aceita no passado
recente no Brasil. Quanto às doenças relacionadas
com o trabalho (inclusive as decorrentes de condições
ergonomicamente inadequadas), nos últimos 12
anos, três instrumentos legais, editados em momentos
diferentes, modificaram a prática de a empresa
esquivar-se de suas conseqüências: o artigo
118 da Lei 8213 (de 1991), que caracteriza o direito
à estabilidade no emprego por pelo menos um ano
no caso de acidentes e doenças relacionadas com
o trabalho; a Lei 9528 (10/12/97), da Previdência
Social, que cria a responsabilidade de a empresa pagar
ao INSS um seguro- acidente do trabalho diferenciado
sob a forma de Gefip específico segundo o risco
ocupacional (na prática evitando a diluição
social do prejuízo) e o Decreto 3048 (maio de
1999) do Ministério da Previdência Social/
Portaria 1339/1999 do Ministério da Saúde
aprovando a Relação das Doenças
Relacionadas com o Trabalho, falando não apenas
das tecnopatias, mas também das mesopatias (categoria
2 - trabalho como fator contributivo, embora não
necessário; e categoria 3 - trabalho como provocador
de distúrbio latente ou agravador de doença
já estabelecida).
Na prática, para as organizações,
três são as realidades atuais decorrentes
desses fatos: (1) passou a ser extremamente difícil
descaracterizar o nexo de determinadas doenças
com o trabalho - especialmente lombalgias, distúrbios
em membros superiores e transtornos mentais; (2) a Previdência
Social está retornando pessoas com afastamentos
prolongados à empresa tão logo a perícia
caracterize a cessação da incapacidade,
sem avaliar a existência ou não de postos
de trabalho compatíveis com a capacidade física
do segurado, numa clara comparação ao
"toma que o filho é teu"; (3) a aplicação
de GEFIPs diferenciados vem ocorrendo, não só
por aposentadoria especial, mas também por aposentadorias
relacionadas com doenças do trabalho, hoje especialmente
em casos de perda auditiva por ruído.
Isso vem criando, nas organizações, um
contigente de trabalhadores de capacidade produtiva
comprometida, que antes estava sob responsabilidade
da Previdência, sem haver postos de trabalho para
elas, pesando na folha de pagamento e criando dificuldades
competitivas.
Para as organizações, impõe-se
nos tempos atuais a necessidade de não gerar
mais casos de doenças e acidentes relacionados
com o trabalho, especialmente os de natureza ergonômica,
sabidamente de baixo índice de recuperação.
03 - Ministério Público do Trabalho
(MPT)
Uma das mais impactantes mudanças ocorridas na
década passada foi a gradativa inclusão
do Ministério Público do Trabalho como
ator social no trabalho preventivo de doenças,
acidentes do trabalho e de danos ao meio ambiente. Encarregado
de defender os interesses individuais e coletivos indisponíveis,
esse poder tem atuado em parceria com a fiscalização
do trabalho e com sindicatos naqueles casos em que há
alta incidência de doenças de natureza
ergonômica, como DORT e lombalgias.
Seu modelo de atuação, através
de práticas extra-judiciais, partindo de denúncia
de sindicatos e da sociedade civil, buscando parcerias
com a fiscalização do trabalho e com universidades,
tem resultado em ações sobre setores específicos
onde a epidemiologia tem mostrado problemas.
As principais práticas extra-judiciais do Ministério
Público do Trabalho são: instaurar inquérito
civil público, visando apurar denúncia
ou notícia de lesão a interesse difuso
ou coletivo (art.129, III, CF; art. 7O, I, LC 75/93);
instaurar procedimento administrativo investigatório,
com base em notícia de lesão a interesse
difuso ou coletivo (art.129, IV, CF e art.7O, I e 84,
II da LC 75/93); e TAC (termo de ajustamento de conduta)
às exigências da lei, embasado no art.
5O parágrafo 6O da Lei 7347/85.
Nessa última modalidade, a empresa é obrigada
a cumprir uma série de restrições
quanto a horas extras, dobras de turno e outras formas
comuns de aumento da produtividade, além de ter
que discutir com representantes dos trabalhadores toda
e qualquer forma de carga adicional de trabalho.
Deve-se destacar que a falta injustificada e o retardamento
indevido do cumprimento das requisições
notificadas implicam na responsabilidade penal de quem
lhe der causa.
Na esfera judicial, o MPT pode tomar as seguintes medidas:
ação civil pública, ação
civil coletiva e ação anulatória
de cláusula de instrumento coletivo.
Para as organizações, é fundamental
saber que esse ator social tem sido muito acionado nas
regiões menos provincianas do Brasil e suas ações
têm sido uma via de solução de problemas
ergonômicos (também de questões
de segurança e de impacto ao meio ambiente) até
então pouco considerada pelas organizações:
a da pressão direta sobre o dirigente da empresa,
ameaçado em sua liberdade por ações
penais.
04 - Prevenção de processos de indenização
pelo dano
Embora esse não seja um tema propriamente novo,
ele apresenta algumas facetas muito interessantes na
atualidade: (1) com a citada lista de doenças
relacionadas com o trabalho, dos Ministérios
da Previdência e da Saúde, tornou-se cada
vez mais difícil descaracterizar o nexo com o
trabalho, nem que seja indireto - e suas implicações
na responsabilidade de ressarcimento pecuniário;
(2) um grande contigente de doenças entrou para
o rol das situações passíveis de
reparação indenizatória, especialmente
as de fundo emocional e as decorrentes de stress no
trabalho.
Para as organizações, nesse novo contexto,
é fundamental: (1) descaracterizar qualquer risco
conhecido sobre a saúde das pessoas em decorrência
do trabalho ali realizado, melhorando os ambientes e
a realidade operatória; (2) munir-se de procedimentos
de acompanhamento do impacto das novas tecnologias gerenciais
e desafios de produção sobre a saúde
mental das pessoas, especialmente no PCMSO; (3) cabe
ao SESMT levar para a alta gerência, de forma
objetiva, as principais práticas e situações
atualmente causadoras de sobrecarga física e
mental, a fim de que sejam corrigidas e prevenidas.
Cabe aos médicos do trabalho estudar a fundo
a relação das doenças relacionadas
com o trabalho, aprofundando-se especialmente na questão
do diagnóstico diferencial.
05 - O enfoque na Organização do Trabalho
e na Gestão
A Norma Regulamentadora 17, em seu subitem 17.6, trata
da organização do trabalho, colocando
textualmente que, para ser considerado ergonomicamente
correto, o trabalho deve estar adequado às características
psicofisiológicas dos trabalhadores. No Manual
de Aplicação da NR-17, editado pelo Ministério
do Trabalho e Emprego em agosto de 2002, a maior parte
do mesmo trata de como avaliar a organização
do trabalho, estando atento especialmente às
normas de produção, ao modo operatório,
à exigência de tempo, à determinação
do conteúdo de tempo, ao ritmo de trabalho e
ao conteúdo das tarefas.
Em que grau seria isso uma ingerência na organização
do trabalho? O referido documento, por diversas vezes,
tenta imputar à organização do
trabalho taylorista a origem dos transtornos e da sobrecarga.
Entendemos a questão da seguinte forma: é
muito claro, a partir de nossa Tese de Doutorado, que
na origem dos transtornos conhecidos como DORT, existem
fatores biomecânicos, que são potencializados
por uma quantidade enorme de disfunções
no sistema de gestão, causando sobrecarga ao
trabalhador.
Assim é que, independente de ações
da fiscalização do trabalho, cada vez
mais as organizações terão que
estar atentas a uma constatação marcante:
para que a eficácia das ações de
Ergonomia e a prevenção das doenças
e transtornos decorrentes de condições
ergonomicamente inadequadas não bastam as ações
sobre a engenharia do processo, mas também há
necessidade de ações fortes sobre a gestão.
E toda e qualquer análise ergonômica terá
que contemplar a questão da organização
do trabalho, identificando em que pontos as falhas de
gestão estão trazendo sobrecarga e condições
de adoecimento para os trabalhadores.
06 - O enfoque da Qualidade de Vida no Trabalho
Historicamente, a legislação de higiene,
segurança e medicina do trabalho evoluiu da prevenção
das tecnopatias e dos acidentes para o conceito de saúde
do trabalhador; e atualmente, no mundo inteiro, fala-se
de qualidade de vida no trabalho.
Embora seja claro que não há como falar
de qualidade de vida numa situação em
que o trabalhador esteja sentindo dor e tendo afastamento
devido aos esforços do trabalho, o conceito de
qualidade de vida no trabalho ainda é controverso.
As melhores respostas estão nos estudos científicos
de Hackman e Oldham nos Estados Unidos, que identificaram
as 5 características intrínsecas da tarefa
que caracterizam qualidade de vida no trabalho: identidade
com a tarefa, ciclos completos, autoridade sobre o processo,
criatividade e feedback. Também é importante
o destaque daqueles autores de que, mesmo na existência
desses fatores, o alto nível de estresse deteriora
a percepção de qualidade de vida das pessoas.
Assim é que, na agenda para os próximos
anos, as organizações serão cobradas
não apenas da questão da Engenharia dos
postos de trabalho e da gestão dos processos,
mas ainda mais: de que as características da
tarefa sejam compatíveis com boa qualidade de
vida no trabalho. A fundamentação legal
é a mesma e encontra-se no artigo 17.6.1 da Portaria
3751 de 23/11/90: "A organização
do trabalho deve ser adequada às características
psico-fisiológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho a ser executado."
Na procura da qualidade de vida no trabalho para seus
empregados, as empresas necessitam trabalhar especialmente
sobre os 5 itens citados anteriormente, buscando formas
atuais de envolvimento do trabalhador nas tarefas, afastando-se
das formas tradicionais de gestão, pelas quais
a definição de todas as práticas
é feita pela gerência e pelo corpo técnico,
cabendo ao trabalhador apenas a execução.
07 - O enfoque da Saúde Mental no Trabalho
O Decreto 3048 do MPS destaca a realidade de trabalho
como possível causadora do transtorno mental
nos seguintes casos:
Doença
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso
do álcool:
alcoolismo
crônico
relacionado
ao trabalho
Reações
ao stress graves e transtornos de adaptação
(F43.-); estado de stress
pós-traumático
Outros transtornos
neuróticos
especificados
(inclui neurose profissional)
Agentes etiológicos - os fatores de risco
de natureza ocupacional
1 - Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego:
condições difíceis de trabalho
(Z56.5)
2 - Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96)
1 - Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas
com o trabalho: reação após acidente
do trabalho grave ou catastrófico, ou após
assalto no trabalho (Z56.6)
2 - Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96)
Problemas relacionados com o desemprego e o emprego
Desemprego
Mudança
de emprego
Ameaça
de perda de emprego
Ritmo
de trabalho penoso
Desacordo
com patrão e colegas de trabalho (condições
difíceis de trabalho)
Outras
dificuldades físicas e mentais relacionadas com
o trabalho
Conforme pode ser percebido, algumas das condições
predisponentes estão claramente ligadas às
questões de Ergonomia. Entre gerentes, o tema
mais atual é o trabalho de alta densidade e entre
o pessoal operacional é o alto nível de
stress e pressão para a obtenção
de resultados cada vez mais desafiadores.
Esse enfoque, hoje já freqüente nos meios
sociais mais desenvolvidos do Brasil, mostra que, na
consideração ergonômica, os SESMTs
deverão se estruturar para definir e identificar
práticas críticas que possam resultar
em sofrimento e adoecimento mental, voltando à
organização o resultado dessas pesquisas
e cobrando mudanças que possam reduzi-las.
Esse tema é muito longo para ser debatido aqui,
mas uma das competências que os SESMT junto com
a área de Gestão de Pessoas (Recursos
Humanos) deverão desenvolver nos próximos
anos é a da formulação de modelos
gerenciais e de relações interpessoais
contributivas para saúde mental, além
de instrumentos de monitorização dessa
realidade nas organizações.
08 - Empregabilidade: a questão do gênero,
da idade e das pessoas portadoras de deficiência
física
Há um consenso em todo o mundo de que as empresas
não devam ter critérios de seleção
baseados em fatores que não dependem do próprio
indivíduo (como sexo, idade, força física
ou eventual deficiência motora). As práticas
rigorosas de seleção, excluindo pessoas
mais fracas, mais idosas e mulheres, são cada
vez mais consideradas anacrônicas e discriminatórias.
Como um exemplo, os órgãos de imprensa
que se propõem a eleger as melhores empresas
para se trabalhar prevêem uma porcentagem mínima
de mão-de-obra feminina como critério
de qualificação.
Claramente falando, haverá nos próximos
tempos, uma enorme pressão social para que as
empresas não excluam as pessoas só porque
são mulheres, porque são fisicamente mais
fracas ou porque já atingiram determinada idade.
No Brasil, um dos grandes passos nesse sentido foi dado
pela promulgação da Lei 8213 (1991), que
prevê, em seu artigo 93, a contratação
de uma proporção de pessoas portadoras
de deficiência física.
Assim é que, um dos grandes desafios das organizações
para os próximos anos é atuar estrategicamente,
num planejamento de médio e longo prazo, para
que os investimentos sejam compatíveis com a
inclusão social, passando-se a evitar os critérios
de seleção por sexo, idade ou condição
muscular. Outro grande desafio é estruturar argumentos
científicos que justifiquem esses critérios,
quando eles se mostrarem absolutamente necessários.
09 - O fator ergonômico na prevenção
de acidentes do trabalho
Três fatos não tão recentes, mas
freqüentemente desprezados pela análise
de acidentes do trabalho, têm se mostrado muito
importantes no enfoque atual de prevenção
de acidentes: a ocorrência do fenômeno denominado
deslize (no qual o trabalhador se esquece de tomar um
determinado cuidado); a ocorrência freqüente
de fatores de natureza ergonômica na origem de
atos inadequados (naquela condição o trabalhador
é induzido a uma ação equivocada);
e a perda da aptidão devido à fadiga (é
bom lembrar a alta incidência do trabalho de alta
densidade nos tempos atuais).
Assim, cabe à empresa, ao lado dos tradicionais
sistemas de gestão e de cobrança de atos
inadequados dos trabalhadores, passar a fazer uma análise
crítica das suas condições ergonômicas
enquanto fator de risco para a ocorrência de atos
inseguros dos trabalhadores.
10 - A visão do capital enquanto fator patógeno
Esse ponto de vista (segundo o modelo de Giovani Berlinguer
e seus seguidores) voltou à tona nos tempos atuais
de mercados globalizados e de "neoliberalismo".
No discurso inflamado dessa corrente política,
a origem de todos os males está na busca desenfreada
de ganhos do capital, ao estabelecer objetivos cada
vez mais altos, ritmos cada vez mais forçados
e formas de organização do trabalho que
forçam cada vez mais o trabalhador.
Qual é o impacto desse discurso em Ergonomia?
É o da perda de objetividade das ações
corretivas. Nesse enfoque, as organizações
serão pressionadas para aceitar ingerências
externas na sua organização do trabalho,
com a adoção de comissões tripartites
com poder de veto sobre as metas de produtividade e
outras formas de controle social dos meios de produção.
Cabe à empresa, compatível com esse momento,
despolitizar as ações, identificando claramente
as situações passíveis de sobrecarga,
com objetividade, traçando planos de ação
sobre os problemas detectados. Uma das formas de atuação
mais eficazes é acompanhar os objetivos e resultados,
através de reuniões dos comitês
gerenciais empenhados com a solução dos
problemas existentes, havendo sempre alguém do
SESMT que represente a figura do superergo dentro da
lógica do processo decisório nos assuntos
que possam se refletir em sobrecarga para o pessoal.
Conclusão
Quando a Ergonomia foi iniciada, em 1950, seu objetivo
básico era de funcionar como uma visão
de síntese na abordagem dialética do impacto
sobre o trabalhador dos processos produtivos existentes
até então (na época, Taylorismo,
Tempos e Métodos e Fordismo). Atualmente, com
a complexificação do mundo do trabalho,
uma série de novos desafios passaram a fazer
parte da agenda da Ergonomia.
Mas a visão de síntese na abordagem dialética
permanece a mesma. Ou seja, o objetivo da Ergonomia
para os próximos anos é adaptar o trabalho
às pessoas, porém numa visão atual,
em que se considere a complexidade do mundo do trabalho
em nossos tempos, em que o enfoque não é
mais apenas o da engenharia dos postos de trabalho,
mas também o da qualidade da gestão e
suas repercussões sobre as pessoas, o da realidade
psicossocial, o da formação de psiquismo
saudável, o da qualidade de vida no trabalho
e o da inclusão social.
É desejável que os itens acima sejam instituídos
como valores, mas é bom lembrar que o momento
atual no Brasil, especialmente nas regiões socialmente
mais desenvolvidas, está pleno de controladores
sociais, como fiscalização do trabalho,
representação dos trabalhadores e Ministério
Público do Trabalho.
Finalmente, é bom lembrar que a adoção
das medidas aqui colocadas é também uma
necessidade, pois a ocorrência de lesões
e distúrbios de natureza ergonômica e de
transtornos mentais encontra respaldo na legislação
que garante o emprego do trabalhador, bem como naquela
que propicia a possibilidade de indenização
pelo dano.
O autor agradece à Dra. Elôa Nolasco Porto
pela ajuda dada no item 3 do presente artigo e ao Dr.
Eduardo Henrique de Almeida pela ajuda dada no item
2.
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