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ÍNDICE TOR-TOM
UMA FERRAMENTA DE GRANDE UTILIDADE NA AVALIAÇÃO DO RISCO ERGONÔMICO, NO ESTABELECIMENTO DE LIMITES DE TOLERÂNCIA E PARA O GERENCIAMENTO DAS SOLUÇÕES EM ATIVIDADES REPETITIVAS

Hudson de Araújo Couto

A avaliação do risco em atividades repetitivas- os sofismas e a importância dos mecanismos de regulação

As atividades repetitivas têm sido tradicionalmente consideradas sinônimo de adoecimento dos trabalhadores, especialmente de membros superiores. O melhor exemplo desse tipo de associação é denominar os distúrbios de membros superiores como "lesões por esforços repetitivos". No entanto, ao longo das últimas duas décadas, foi sendo observado que outros fatores podem ser ocasionadores desses distúrbios, por exemplo, força excessiva, posturas e esforços estáticos, vibração, compressão mecânica e todos os mecanismos relacionados à organização do trabalho que resultam em sobrecarga para o trabalhador.

Desde final dos anos 90, o meio científico já colocava atenção à existência de fatores relacionados ao gerenciamento da área onde havia alta incidência de LER/DORT, denominados de "fatores de organização do trabalho"; os mesmos, no entanto, estavam mal definidos, baseando-se exclusivamente numa associação simples de fordismo ou taylorismo à alta incidência dos distúrbios. A partir de minha Tese de Doutorado, em 2000, os fatores de organização do trabalho causadores de sobrecarga e contribuintes para as LER/DORT ficaram bem definidos: carga de trabalho exageradamente alta em grupos de trabalho mal estruturados para a demanda, coexistindo ou não com processos mais complexos; também foram bem identificados os relacionados ao fator psicossocial: trabalho com alta carga mental e pressão excessiva sobre os trabalhadores. Mas uma das conclusões mais importantes da Tese foi relacionada à importância dos mecanismos de regulação; dito de forma mais explícita, na existência de mecanismos adequados de regulação, os fatores biomecânicos, dentro de determinados limites, podem ser em grande parte anulados.

Os principais mecanismos de regulação conhecidos são: a baixa freqüência do esforço durante a jornada, a alternância do esforço com tarefas de baixo impacto, o rodízio nas tarefas, as pausas de recuperação, o domínio da tarefa e a possibilidade de negociação de prazos. Essa visão corrobora a proposição de ANDERSON (1990), que já naquela ocasião destacava serem as lesões decorrentes de se trabalhar exposto aos fatores biomecânicos sem os devidos tempos de recuperação de fadiga.

Esta visão científica mais atual coloca em cheque dois conceitos até então considerados como "verdades científicas", a saber:

"Trabalho repetitivo é necessariamente causador de LER/DORT"?
Não necessariamente; através do estudo em campo, pudemos demonstrar claramente que há atividades repetitivas não ocasionadoras de LER/DORT (ver Couto, 2000). Caso o trabalho esteja bem organizado, com os tempos adequados, com os devidos tempos de recuperação de fadiga, não haverá lesões. Assim, deve-se reconsiderar o conceito tradicional de ser a atividade repetitiva necessariamente causadora de LER/DORT. Também não se pode negar ser a repetitividade o principal fator biomecânico na origem dos distúrbios e lesões em membros superiores. Assim, o conceito acima seria melhor colocado da seguinte forma: "trabalho de alta repetitividade, sem os devidos tempos de recuperação das estruturas orgânicas, sem os devidos tempos de recuperação de fadiga, poderá se constituir num fator de risco para as lesões e transtornos em membros superiores."

"Ciclos com menos de 30 segundos são patogênicos"?
Esta premissa, tão destacada nos tempos atuais em processos de indenização, não pode ser considerada cientificamente verdadeira. O destaque em relação ao tempo de ciclo de 30 segundos como divisor do conhecimento foi um detalhe da metodologia utilizada em 1985 por Bárbara Silverstein, nos Estados Unidos, para estudar grupos de trabalhadores. Na ocasião, ela definia como de alta repetitividade ciclos de trabalho de duração inferior a 30 segundos ou, no caso de tempos maiores que 30 segundos, aqueles que tivessem o mesmo padrão de movimento (mesmo tipo de ação técnica) durante mais que 50% do ciclo. A partir da clara evidenciação da importância dos mecanismos de regulação, é perfeitamente possível que um ciclo com duração menor que 30 segundos seja seguro, se tiver os devidos tempos de recuperação de fadiga (conhecidos como pausas curtíssimas). De fato, de nossa vivência, temos visto ciclos menores que 30 segundos que contêm pausas de duração maior que 15% do mesmo, sem qualquer tipo de queixa, quando se analisam grupos de trabalhadores. Naturalmente, quanto menor a duração do ciclo, tanto menor será a chance de se ter pausas de recuperação ao longo do mesmo. Assim, o conceito acima seria melhor colocado da seguinte forma: "qualquer atividade com ciclos curtos - menores que 30 segundos -pode se constituir em fator de risco para as lesões e distúrbios em membros superiores se contiver padrões únicos de ações técnicas e se não contiver as devidas pausas de recuperação das estruturas orgânicas."

O desafio de se estabelecer taxas de ocupação corretas e pausas adequadas

Taxa de ocupação é definida como a porcentagem de tempo em que o trabalhador está efetivamente envolvido com determinada atividade. É um item comum na organização do trabalho de atividades repetitivas.

Normalmente, os livros de Tempos e Métodos e Engenharia Industrial preconizam taxa de ocupação máxima de 92% (100% menos 5% para necessidades pessoais e 3% para imprevisibilidade). E recomendam que, a partir daí, sejam consideradas as dificuldades da atividade para se estabelecer a taxa de ocupação mais correta, qual seja, aquela em que se garante melhor produtividade, baixa incidência de fadiga e nenhuma incidência de lesões.

Mas, qual é esse valor?

Os livros das áreas citadas, bem como a própria Organização Internacional do Trabalho, fazem referência a diversos valores a serem considerados: força e esforço, levantamento de peso, postura de pé ou sentada, graus de dificuldade na realização do trabalho, calor, ruído, roupas constritivas. A própria ISO propõe limites de tempo de exposição de trabalhadores envolvidos em atividades com vibração e as normas da ACGIH, copiadas pela NR-15, determinam tempos máximos de exposição em ambientes quentes, dependendo do grau de dispêndio energético. Esses conceitos, de enorme importância para o trabalhador, infelizmente não têm sido aplicados pelos profissionais encarregados de organizar sistemas de trabalho, o que explica em boa parte a alta incidência de LER/DORT em atividades repetitivas apertadas, com posições estranguladas, desbalanceadas, com altas taxas de ocupação. O resultado prático tem sido que, ao tentarmos, enquanto profissionais da Ergonomia, estabelecer esses valores por discussão com o pessoal de eficiência nas organizações, com freqüência nos deparamos com uma ausência total de considerações ergonômicas no estabelecimento dos sistemas de trabalho, associado a um compromisso básico com produtividade, sem se atentar para as eventuais conseqüências sobre o trabalhador das práticas prescritas. E a conseqüência mais comum tem sido a alta incidência de absenteísmo, afastamentos por LER/DORT e fadiga, confirmando a máxima de que "onde existe a necessidade de pausa e ela não existe, o trabalhador a fará, de alguma forma!"

O Índice TOR-TOM: seu histórico, seus objetivos e sua inserção

Esta foi exatamente nossa grande motivação para o desenvolvimento do ÍNDICE TOR-TOM. Desenvolver uma ferramenta capaz de possibilitar ao profissional de ergonomia e ao profissional de Tempos, Métodos e Eficiência estabelecer uma carga de trabalho compatível com boa produtividade, porém sem fadiga, e segura quanto a lesões, falando uma linguagem facilmente entendível pela gerência: a taxa de ocupação.

TOR significa TAXA DE OCUPAÇÃO REAL. Ela representa a porcentagem de tempo durante a qual o trabalhador está efetivamente envolvido na tarefa. É obtida em porcentagem da jornada de trabalho: 100% menos o tempo com pausas regulares, menos o tempo com atividades de baixo impacto, menos o tempo com pausas curtíssimas.

TOM significa TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA. Ela representa a porcentagem de tempo da jornada em que o trabalhador poderia executar uma atividade com aquelas características - de repetitividade, de esforço, de postura, de calor, de dispêndio energético, etc...

Conceitualmente, se uma atividade for de baixíssimo impacto biomecânico, a taxa de ocupação máxima (TOM) poderia ser de 92%. Porém, caso existam os fatores sabidamente conhecidos como causadores de fadiga e transtornos, essa taxa deveria ser reduzida. Os fatores que reduzem a taxa de ocupação máxima em atividades repetitivas são: repetitividade, força manual, postura inadequada, postura estática, peso movimentado e carga mental. Se a atividade não for repetitiva, os fatores que reduzem a taxa de ocupação máxima são: postura básica, calor, frio, vibração, dispêndio energético, ruído, roupas constritivas e outros.

Também conceitualmente, caso a TOR esteja bem acima da TOM, uma porcentagem significativa de trabalhadores deverá se queixar de fadiga, inclusive com adoecimento em membros superiores; caso esteja abaixo, a porcentagem de queixas deverá ser bastante baixa. E caso TOR seja igual à TOM, estaremos na situação de aproveitamento ótimo do trabalhador, associando produtividade e conforto, objetivos maiores da Ergonomia.

As tabelas para se calcular a TOM (Taxa de Ocupação Máxima) foram desenvolvidas ao longo de 18 meses, desde junho de 2004. Foram construídas 8 versões do Índice, todas elas testadas em campo, pela equipe abaixo citada, até se chegar a uma consistência. As últimas tabelas foram testadas em campo, numa população de 256 trabalhadores em 10 atividades diferentes, através do índice de fadiga obtido com questionários bipolares e apresentou o seguinte resultado: em atividades repetitivas em que a TOR é próxima da TOM, ou menor do que ela, há o predomínio absoluto de ausência de fadiga (p<0,05 - ou seja, essa afirmação tem confiabilidade de 95%). Porém, em atividades em que a TOR é maior do que a TOM, quanto maior a diferença, maior é a incidência percentual de altos níveis de fadiga (p<0,01 - ou seja, esta afirmação tem confiabilidade de 99%).

Aplicações práticas do Índice TOR-TOM

1- Para avaliar ergonomicamente uma atividade repetitiva - através do resultado do TOR-TOM, o profissional de Ergonomia terá uma comparação numérica de diferença entre um valor que deveria ser o máximo para aquela situação, e o real. Conclui-se, instantaneamente, em que faixa de risco está o trabalhador. Essa avaliação é facilmente compreendida pelos gestores, que buscam parâmetros numéricos para suas decisões gerenciais.

2- Para avaliar o impacto da melhoria de engenharia - o gestor terá uma idéia clara do impacto de determinada melhoria de engenharia em termos de aumento da taxa de ocupação. Assim, se uma determinada tarefa exige força ou postura incorreta, ou movimentação de peso, ao adotar uma medida de ergonomia o gestor terá uma idéia imediata de qual é o impacto da mesma na melhoria da produtividade através do aumento da taxa de ocupação.

3- Para estabelecer sistemas de trabalho eficientes, através da intercalação de atividades de baixo impacto e de pausas - quando há predomínio de repetitividade, as únicas soluções são as atividades de baixo impacto e as pausas. O Índice TOR-TOM possibilita calcular o tempo de pausas e o impacto das atividades de baixo impacto na melhoria do conforto e na redução da fadiga do trabalhador.

4- Para certificar postos de trabalho repetitivos quanto à Ergonomia - através da adequação da Taxa de Ocupação Real à Taxa de Ocupação Máxima para aquela situação, tem-se a possibilidade de certificar uma determinada condição de trabalho como ergonomicamente correta, apesar de repetitiva.

REFERÊNCIAS
COUTO, H.A. O FENÔMENO L.E.R./D.O.R.T. NO BRASIL; natureza,
determinantes e alternativas das organizações e dos demais atores sociais para
lidar com a questão. Belo Horizonte, 2000, Centro de Pós-Graduação e
Pesquisa em Administração, FACE, UFMG; 487 p. (Tese de Doutorado em
Administração)
PUTZ-ANDERSON, V.P. Cumulative trauma disorders. New York: Taylor &
Francis, 1991.
SILVERSTEIN, B. The prevalence of upper extremity cumulative trauma
disorders in industry. Ann Arbor: University of Michigan, 1985. (Tese, PhD).