ÍNDICE
TOR-TOM
UMA FERRAMENTA DE GRANDE UTILIDADE NA AVALIAÇÃO
DO RISCO ERGONÔMICO, NO ESTABELECIMENTO DE LIMITES
DE TOLERÂNCIA E PARA O GERENCIAMENTO DAS SOLUÇÕES
EM ATIVIDADES REPETITIVAS
Hudson de Araújo Couto
A avaliação do risco em atividades repetitivas-
os sofismas e a importância dos mecanismos de
regulação
As atividades repetitivas têm sido tradicionalmente
consideradas sinônimo de adoecimento dos trabalhadores,
especialmente de membros superiores. O melhor exemplo
desse tipo de associação é denominar
os distúrbios de membros superiores como "lesões
por esforços repetitivos". No entanto, ao
longo das últimas duas décadas, foi sendo
observado que outros fatores podem ser ocasionadores
desses distúrbios, por exemplo, força
excessiva, posturas e esforços estáticos,
vibração, compressão mecânica
e todos os mecanismos relacionados à organização
do trabalho que resultam em sobrecarga para o trabalhador.
Desde final dos anos 90, o meio científico já
colocava atenção à existência
de fatores relacionados ao gerenciamento da área
onde havia alta incidência de LER/DORT, denominados
de "fatores de organização do trabalho";
os mesmos, no entanto, estavam mal definidos, baseando-se
exclusivamente numa associação simples
de fordismo ou taylorismo à alta incidência
dos distúrbios. A partir de minha Tese de Doutorado,
em 2000, os fatores de organização do
trabalho causadores de sobrecarga e contribuintes para
as LER/DORT ficaram bem definidos: carga de trabalho
exageradamente alta em grupos de trabalho mal estruturados
para a demanda, coexistindo ou não com processos
mais complexos; também foram bem identificados
os relacionados ao fator psicossocial: trabalho com
alta carga mental e pressão excessiva sobre os
trabalhadores. Mas uma das conclusões mais importantes
da Tese foi relacionada à importância dos
mecanismos de regulação; dito de forma
mais explícita, na existência de mecanismos
adequados de regulação, os fatores biomecânicos,
dentro de determinados limites, podem ser em grande
parte anulados.
Os principais mecanismos de regulação
conhecidos são: a baixa freqüência
do esforço durante a jornada, a alternância
do esforço com tarefas de baixo impacto, o rodízio
nas tarefas, as pausas de recuperação,
o domínio da tarefa e a possibilidade de negociação
de prazos. Essa visão corrobora a proposição
de ANDERSON (1990), que já naquela ocasião
destacava serem as lesões decorrentes de se trabalhar
exposto aos fatores biomecânicos sem os devidos
tempos de recuperação de fadiga.
Esta visão científica mais atual coloca
em cheque dois conceitos até então considerados
como "verdades científicas", a saber:
"Trabalho repetitivo
é necessariamente causador de LER/DORT"?
Não necessariamente; através do estudo
em campo, pudemos demonstrar claramente que há
atividades repetitivas não ocasionadoras de LER/DORT
(ver Couto, 2000). Caso o trabalho esteja bem organizado,
com os tempos adequados, com os devidos tempos de recuperação
de fadiga, não haverá lesões. Assim,
deve-se reconsiderar o conceito tradicional de ser a
atividade repetitiva necessariamente causadora de LER/DORT.
Também não se pode negar ser a repetitividade
o principal fator biomecânico na origem dos distúrbios
e lesões em membros superiores. Assim, o conceito
acima seria melhor colocado da seguinte forma: "trabalho
de alta repetitividade, sem os devidos tempos de recuperação
das estruturas orgânicas, sem os devidos tempos
de recuperação de fadiga, poderá
se constituir num fator de risco para as lesões
e transtornos em membros superiores."
"Ciclos com menos
de 30 segundos são patogênicos"?
Esta premissa, tão destacada nos tempos atuais
em processos de indenização, não
pode ser considerada cientificamente verdadeira. O destaque
em relação ao tempo de ciclo de 30 segundos
como divisor do conhecimento foi um detalhe da metodologia
utilizada em 1985 por Bárbara Silverstein, nos
Estados Unidos, para estudar grupos de trabalhadores.
Na ocasião, ela definia como de alta repetitividade
ciclos de trabalho de duração inferior
a 30 segundos ou, no caso de tempos maiores que 30 segundos,
aqueles que tivessem o mesmo padrão de movimento
(mesmo tipo de ação técnica) durante
mais que 50% do ciclo. A partir da clara evidenciação
da importância dos mecanismos de regulação,
é perfeitamente possível que um ciclo
com duração menor que 30 segundos seja
seguro, se tiver os devidos tempos de recuperação
de fadiga (conhecidos como pausas curtíssimas).
De fato, de nossa vivência, temos visto ciclos
menores que 30 segundos que contêm pausas de duração
maior que 15% do mesmo, sem qualquer tipo de queixa,
quando se analisam grupos de trabalhadores. Naturalmente,
quanto menor a duração do ciclo, tanto
menor será a chance de se ter pausas de recuperação
ao longo do mesmo. Assim, o conceito acima seria melhor
colocado da seguinte forma: "qualquer atividade
com ciclos curtos - menores que 30 segundos -pode se
constituir em fator de risco para as lesões e
distúrbios em membros superiores se contiver
padrões únicos de ações
técnicas e se não contiver as devidas
pausas de recuperação das estruturas orgânicas."
O desafio de se estabelecer taxas
de ocupação corretas e pausas adequadas
Taxa de ocupação é definida como
a porcentagem de tempo em que o trabalhador está
efetivamente envolvido com determinada atividade. É
um item comum na organização do trabalho
de atividades repetitivas.
Normalmente, os livros de Tempos e Métodos e
Engenharia Industrial preconizam taxa de ocupação
máxima de 92% (100% menos 5% para necessidades
pessoais e 3% para imprevisibilidade). E recomendam
que, a partir daí, sejam consideradas as dificuldades
da atividade para se estabelecer a taxa de ocupação
mais correta, qual seja, aquela em que se garante melhor
produtividade, baixa incidência de fadiga e nenhuma
incidência de lesões.
Mas, qual é esse valor?
Os livros das áreas citadas, bem como a própria
Organização Internacional do Trabalho,
fazem referência a diversos valores a serem considerados:
força e esforço, levantamento de peso,
postura de pé ou sentada, graus de dificuldade
na realização do trabalho, calor, ruído,
roupas constritivas. A própria ISO propõe
limites de tempo de exposição de trabalhadores
envolvidos em atividades com vibração
e as normas da ACGIH, copiadas pela NR-15, determinam
tempos máximos de exposição em
ambientes quentes, dependendo do grau de dispêndio
energético. Esses conceitos, de enorme importância
para o trabalhador, infelizmente não têm
sido aplicados pelos profissionais encarregados de organizar
sistemas de trabalho, o que explica em boa parte a alta
incidência de LER/DORT em atividades repetitivas
apertadas, com posições estranguladas,
desbalanceadas, com altas taxas de ocupação.
O resultado prático tem sido que, ao tentarmos,
enquanto profissionais da Ergonomia, estabelecer esses
valores por discussão com o pessoal de eficiência
nas organizações, com freqüência
nos deparamos com uma ausência total de considerações
ergonômicas no estabelecimento dos sistemas de
trabalho, associado a um compromisso básico com
produtividade, sem se atentar para as eventuais conseqüências
sobre o trabalhador das práticas prescritas.
E a conseqüência mais comum tem sido a alta
incidência de absenteísmo, afastamentos
por LER/DORT e fadiga, confirmando a máxima de
que "onde existe a necessidade de pausa e ela não
existe, o trabalhador a fará, de alguma forma!"
O Índice TOR-TOM: seu histórico,
seus objetivos e sua inserção
Esta foi exatamente nossa grande motivação
para o desenvolvimento do ÍNDICE TOR-TOM. Desenvolver
uma ferramenta capaz de possibilitar ao profissional
de ergonomia e ao profissional de Tempos, Métodos
e Eficiência estabelecer uma carga de trabalho
compatível com boa produtividade, porém
sem fadiga, e segura quanto a lesões, falando
uma linguagem facilmente entendível pela gerência:
a taxa de ocupação.
TOR significa TAXA DE OCUPAÇÃO REAL.
Ela representa a porcentagem de tempo durante a qual
o trabalhador está efetivamente envolvido na
tarefa. É obtida em porcentagem da jornada de
trabalho: 100% menos o tempo com pausas regulares, menos
o tempo com atividades de baixo impacto, menos o tempo
com pausas curtíssimas.
TOM significa TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA.
Ela representa a porcentagem de tempo da jornada em
que o trabalhador poderia executar uma atividade com
aquelas características - de repetitividade,
de esforço, de postura, de calor, de dispêndio
energético, etc...
Conceitualmente, se uma atividade for de baixíssimo
impacto biomecânico, a taxa de ocupação
máxima (TOM) poderia ser de 92%. Porém,
caso existam os fatores sabidamente conhecidos como
causadores de fadiga e transtornos, essa taxa deveria
ser reduzida. Os fatores que reduzem a taxa de ocupação
máxima em atividades repetitivas são:
repetitividade, força manual, postura inadequada,
postura estática, peso movimentado e carga mental.
Se a atividade não for repetitiva, os fatores
que reduzem a taxa de ocupação máxima
são: postura básica, calor, frio, vibração,
dispêndio energético, ruído, roupas
constritivas e outros.
Também conceitualmente, caso a TOR esteja bem
acima da TOM, uma porcentagem significativa de trabalhadores
deverá se queixar de fadiga, inclusive com adoecimento
em membros superiores; caso esteja abaixo, a porcentagem
de queixas deverá ser bastante baixa. E caso
TOR seja igual à TOM, estaremos na situação
de aproveitamento ótimo do trabalhador, associando
produtividade e conforto, objetivos maiores da Ergonomia.
As tabelas para se calcular a TOM (Taxa de Ocupação
Máxima) foram desenvolvidas ao longo de 18 meses,
desde junho de 2004. Foram construídas 8 versões
do Índice, todas elas testadas em campo, pela
equipe abaixo citada, até se chegar a uma consistência.
As últimas tabelas foram testadas em campo, numa
população de 256 trabalhadores em 10 atividades
diferentes, através do índice de fadiga
obtido com questionários bipolares e apresentou
o seguinte resultado: em atividades repetitivas em que
a TOR é próxima da TOM, ou menor do que
ela, há o predomínio absoluto de ausência
de fadiga (p<0,05 - ou seja, essa afirmação
tem confiabilidade de 95%). Porém, em atividades
em que a TOR é maior do que a TOM, quanto maior
a diferença, maior é a incidência
percentual de altos níveis de fadiga (p<0,01
- ou seja, esta afirmação tem confiabilidade
de 99%).
Aplicações práticas
do Índice TOR-TOM
1- Para avaliar ergonomicamente uma atividade repetitiva
- através do resultado do TOR-TOM, o profissional
de Ergonomia terá uma comparação
numérica de diferença entre um valor que
deveria ser o máximo para aquela situação,
e o real. Conclui-se, instantaneamente, em que faixa
de risco está o trabalhador. Essa avaliação
é facilmente compreendida pelos gestores, que
buscam parâmetros numéricos para suas decisões
gerenciais.
2- Para avaliar o impacto da melhoria de engenharia
- o gestor terá uma idéia clara do impacto
de determinada melhoria de engenharia em termos de aumento
da taxa de ocupação. Assim, se uma determinada
tarefa exige força ou postura incorreta, ou movimentação
de peso, ao adotar uma medida de ergonomia o gestor
terá uma idéia imediata de qual é
o impacto da mesma na melhoria da produtividade através
do aumento da taxa de ocupação.
3- Para estabelecer sistemas de trabalho eficientes,
através da intercalação de atividades
de baixo impacto e de pausas - quando há predomínio
de repetitividade, as únicas soluções
são as atividades de baixo impacto e as pausas.
O Índice TOR-TOM possibilita calcular o tempo
de pausas e o impacto das atividades de baixo impacto
na melhoria do conforto e na redução da
fadiga do trabalhador.
4- Para certificar postos de trabalho repetitivos quanto
à Ergonomia - através da adequação
da Taxa de Ocupação Real à Taxa
de Ocupação Máxima para aquela
situação, tem-se a possibilidade de certificar
uma determinada condição de trabalho como
ergonomicamente correta, apesar de repetitiva.
REFERÊNCIAS
COUTO, H.A. O FENÔMENO L.E.R./D.O.R.T. NO BRASIL;
natureza,
determinantes e alternativas das organizações
e dos demais atores sociais para
lidar com a questão. Belo Horizonte, 2000, Centro
de Pós-Graduação e
Pesquisa em Administração, FACE, UFMG;
487 p. (Tese de Doutorado em
Administração)
PUTZ-ANDERSON, V.P. Cumulative trauma disorders. New
York: Taylor &
Francis, 1991.
SILVERSTEIN, B. The prevalence of upper extremity cumulative
trauma
disorders in industry. Ann Arbor: University of Michigan,
1985. (Tese, PhD).
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